A TOTAL SEG conta com Instrutores com proficiência comprovada e estrutura própria de treinamentos, salas climatizadas e equipamentos de qualidade para todos os treinamentos.
Como podemos te atender:
AET - Análise Ergonômica do Trabalho
Segundo a legislação brasileira na NR-17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a AET – Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Fundamentação Legal: Conforme a Lei Nº 6.514 – 22 de Dezembro de 1977 – DOU DE 23/12/77 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de Junho de 1978, Portaria nº 3751 de 23-11-1990, Norma Regulamentadora N° 17 – Ergonomia subitem 17.12.
Exames Clínicos (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO)
O Exame clinico (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho.
- Admissional;
- Periódico;
- De retorno ao trabalho;
- De mudança de função;
- Demissional.
Para cada exame realizado o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias.
A primeira via do ASO, ficará arquivada no local de trabalho do funcionário, inclusive frente de trabalho ou anteiros de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
Fundamentação Legal: Conforme a Lei Nº 6.514 – 22 de Dezembro de 1977 – DOU DE 23/12/77 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de Junho de 1978, Norma Regulamentadora N° 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Exames Complementares
Os exames complementares fornecem informações necessárias para a realização do diagnóstico de uma determinada alteração ou doença. Ressaltamos que a realização ou solicitação de um exame complementar devem ser direcionados levando-se em consideração os dados obtidos através da anamnese e exame físico, sabendo exatamente o que pretende-se obter e conhecendo corretamente o valor e limitações do exame solicitado.
- Exame Clínico ASO;
- Avaliação Piscossocial;
- Audiometria;
- RX de Tórax – Laudo OIT;
- ECG;
- EEG;
- Acuidade Visual;
- Hemograma (Plaquetas);
- Glicemia;
- TGO;
- TGP;
- GAMA PT;
- Espirometria;
- Exame de dosagem de chumbo (Ácido hipúrico);
- Exame de dosagem de chumbo (Metil hipúrico);
- Hepatite A HAV (IGG);
- Hepatite A HAV (IGM);
- Hepatite B ANTHBS;
- Hepatite B HBSAG;
- Hepatite C HCV;
- RX coluna Lombar;
- Entre Outros
Fundamentação Legal: Conforme a Lei Nº 6.514 – 22 de Dezembro de 1977 – DOU DE 23/12/77 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de Junho de 1978, Norma Regulamentadora N° 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Exames in Company
Para melhor atender as necessidades de nossos clientes oferecemos o serviço de Exames Médicos In Company. Neste serviço levamos nossa qualidade, agilidade, rapidez e equipe de profissionais para dentro de sua empresa. Você poderá contar com nosso apoio para ter mais praticidade e comodidade sem a necessidade de retirar o funcionário da sua empresa.
Para realização deste serviço a empresa deverá ter no mínimo 20 funcionários
Programa de Controle Auditivo - PCA
O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
Fundamentação Legal: Conforme O Anexo Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fundamentação Legal: Conforme a Portaria nº 19, de 09 de abril de 1998-09-10.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Este programa é regido pela Norma Regulamentadora (NR-7) que estabelece a obrigatoriedade de elaboração, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observadas na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Fundamentação Legal: Conforme a Lei Nº 6.514 – 22 de Dezembro de 1977 – DOU DE 23/12/77 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de Junho de 1978, Norma Regulamentadora N° 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Programa de Proteção Respiratória - PPR
Programa de Proteção Respiratória constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória. O objetivo deste programa é dar proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. O presente documento encontra-se em acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.
Fundamentação Legal: Conforme a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego